Doação Temporária de Útero
Indicada para mulheres que nasceram sem o útero, que apresentam malformações irreparáveis do útero, doenças que poderiam ser agravadas com a gravidez (hipertensão, diabetes, insuficiência cardíaca, insuficiência renal, etc) ou transmitidas ao bebê (HIV 1 e 2, HTLV I e II, Hepatite C, etc).
Sobre a gestação de substituição (doação temporária do útero), a resolução do CFM 2.013/13 determina:
As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva.
1) As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.
2) A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
Nas clínicas de reprodução os seguintes documentos e observações deverão constar no prontuário do paciente:
Termo de Consentimento Informado assinado pelos pacientes (pais genéticos) e pela doadora temporária do útero, consignado. Obs.: gestação compartilhada entre homoafetivos onde não existe infertilidade;
Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero;
Descrição pelo médico assistente, pormenorizada e por escrito, dos aspectos médicos envolvendo todas as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA, com dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta;
Contrato entre os pacientes (pais genéticos) e a doadora temporária do útero (que recebeu o embrião em seu útero e deu à luz), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;
Os aspectos biopsicossociais envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;
Os riscos inerentes à maternidade;
A impossibilidade de interrupção da gravidez após iniciado o processo gestacional, salvo em casos previstos em lei ou autorizados judicialmente;
A garantia de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério;
A garantia do registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;
Se a doadora temporária do útero for casada ou viver em união estável, deverá apresentar, por escrito, a aprovação do cônjuge ou companheiro.